OS TERMOS DE USO (“TERMOS”) REGULAM O ACESSO OU UTILIZAÇÃO PELO USUÁRIO/PARCEIRO INDEPENDENTE, DAS MULTIPLATAFORMAS PAKMAN TECNOLOGIA LTDA., INSCRITA NO CNPJ N. 34.704.060/0001-07.
DA FINALIDADE:
1.1 AS OFERTAS DE SERVIÇOS SÃO DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE UMA PLATAFORMA TECNOLÓGICA (APLICATIVO OU APP) QUE PERMITE QUE O PARCEIRO TENHA CONHECIMENTO DE OFERTAS DE SERVIÇOS AVULSOS DE FRETES SOLICITADOS E POSTADOS NA PLATAFORMA PAKMAN POR TERCEIROS.
2. DO ACORDO ENTRE AS PARTES:
2.1. NA QUALIDADE DE LICENCIADORA DA PLATAFORMA, A PAKMAN NÃO INTERFERE EM VOLUME, QUANTIDADE, FORMA, LOCAIS OU PRAZO NAS DEMANDAS POSTADAS PELOS CLIENTES, DIANTE DO QUE, COM A ACEITAÇÃO DESSE TERMO DE USO, SE RECONHECE QUE A PAKMAN NÃO FUNCIONA COMO UMA EMPRESA DE LOGISTICA, EMBARCADORA, DE PRODUTOS PARA SEREM COLETADOS OU ENTREGUES, E QUE TODOS OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS PARA CLIENTES TERCEIROS, OS QUAIS NÃO REPRESENTAM A PAKMAN.
2.2. PARA SER ELEGIVEL AS OFERTAS DE SERIVÇOS NA PLATAFORMA, É NECESSÁRIO QUE O PARCEIRO ESTEJA COM A GEOLOCALIZAÇÃO ACIONADA, EIS QUE AS ROTAS SÃO SUGERIDAS AO PARCEIRO MAIS PRÓXIMO DO PONTO INICIAL DA ROTA.
2.3. AS OFERTAS DE SERVIÇOS SÃO SUGERIDAS AO PARCEIRO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PROXIMIDADE DO PONTO DE COLETA, BEM COMO A QUALIFICAÇÃO OBTIDA MEDIANTE AVALIAÇÃO DOS CLIENTES EM OUTROS SERVIÇOS.
2.4. CADA OFERTA DE SERVIÇO DISPONIBIIZADA NA PLATAFORMA, CONTERÁ A DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S), ORIGEM, DESTINO, VALOR, KM PREVISTO DE TODO O TRAJETO E ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO, CABENDO AO PARCEIRO TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS E, SE ASSIM ENTENDER, ACEITAR A EXECUÇÃO.
2.5. O ACEITE DO PARCEIRO É LIVRE ESPONTÂNEO, E RETRATÁVEL, CONTUDO, DESDE JÁ, FICA ORIENTADO QUE ARREPENDIMENTOS APÓS A ACEITAÇÃO DA OFERTA, GERAM TRANSTORNOS AO CLIENTE, E COMPROMENTEM A QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO E DA PLATAFORMA, DE MODO QUE, E PODEM IMPLICAR EM NÃO PAGAMENTO DO SERVIÇO, AINDA QUE TENHA SIDO REALIZADO DE FORMA PARCIAL, BEM COMO, A REINCIDÊNCIA PODE IMPLICAR AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 18.1
2.6. UMA VEZ ACEITA A ROTA, O PARCEIRO DEVERÁ INICIAR O TRAJETO EM ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS, SOB PENA DO PEDIDO SER DESALOCADO AUTOMATICAMENTE SEM QUE NENHUM REPASSE FINANCEIRO LHE SEJA DEVIDO.
2.7. QUANDO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO É ESSENCIAL QUE O PARCEIRO MANTENHA O GPS LIGADO E SUA GEOLOCALIZAÇÃO ACESSÍVEL DURANTE TODO O TRAJETO, INCLUSIVE QUANDO DA FINALIZAÇÃO, POSSIBILITANDO QUE O CLIENTE ACOMPANHE A ROTA EM TEMPO REAL, BEM COMO, QUE O DESLOCAMENTO FIQUE GRAVADO NA PLATAFORMA.
2.8. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO DE ACORDO COM AS ETAPAS PREVISTAS NA OFERTA DE SERVIÇO (OS); CONFORME ORIENTAÇÕES DO CLIENTE.
2.9. OS PONTOS DA ROTA E FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS CONCLUÍDOS, QUANDO O GPS DO PARCEIRO ESTIVER LIGADO E A GEOLOCALIZAÇÃO DISPONÍVEL DE TODO O TRAJETO.
2.10. O SERVIÇO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO CONCLUÍDO QUANDO A BAIXA DE CADA PONTO FOR REALIZADA NO EXATO ENDEREÇO ESPECIFICADO NA OFERTA. QUAISQUER PROBLEMAS DEVEM SER IMEDIATAMENTE REPORTADOS À PLATAFORMA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS NÃO CONCLUÍDOS, E PODEM IMPLICAR NAS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 18.1;
2.11. FINALIZADA/CONCLUÍDA A ROTA, O VALOR PUBLICADO NA OFERTA SERÁ CREDITADO NA CARTEIRA VIRTUAL (WALLET) DO PARCEIRO, E SERÃO REPASSADOS AO PARCEIRO NOS PRAZOS DE PAGAMENTOS ESCOLHIDOS NO MOMENTO DO SEU CADASTRO (SEMANAL OU MENSAL).
2.12. OS CRÉDITOS ACUMULADOS NA WALLET FICARÃO DISPONÍVEIS EM FORMA DE EXTRATO PARA VISUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PELO PARCEIRO, E SERÃO EFETIVAMENTE REPASSADOS POR MEIO DE CRÉDITOS NA CONTA BANCÁRIA.
3. DA LICENÇA DE USO:
3.1. A PAKMAN OFERECE AO PARCEIRO UMA LICENÇA GRATUITA, LIMITADA, NÃO EXCLUSIVA E REVOGÁVEL PARA ACESSAR E UTILIZAR AS APLICAÇÕES NO SEU EQUIPAMENTO PESSOAL, UNICAMENTE PARA EXERCÍCIO DA PARCERIA.
3.2. A LICENÇA PREVISTA NA CLÁUSULA 3.1 NÃO É SUBLICENCIAVEL E TAMPOUCO TRANSFERIVEL. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA CLÁUSULA ACARRETA AS CONSEQUENCIAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 18.1.
4. DO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS:
4.1. CLIENTES PODERÃO CANCELAR UM SERVIÇO CONTRATADO ANTES DO INÍCIO DA SUA EXECUÇÃO. CASO ISSO OCORRA, POR QUALQUER MOTIVO, O PARCEIRO SERÁ COMUNICADO, E CASO NÃO TENHA HAVIDO NENHUM DESLOCAMENTO NENHUM VALOR LHE SERÁ DEVIDO. CASO O PARCEIRO TENHA INICIADO DESLOCAMENTO, O MESMO RECEBERA O VALOR MINIMO DA OFERTA DE SERVIÇO.
5. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES:
5.1. COM A ACEITAÇÃO DO PRESENTE, O PARCEIRO RECONHECE DE FORMA LIVRE QUE TEM PLENA CIÊNCIA E CONCORDA DE FORMA IRRETRATÁVEL QUE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PAKMAN, ESTABELECE ENTRE AS PARTES UMA PARCERIA COMERCIAL, REGIDA PELA LEI CIVIL, PORTANTO, NÃO FORMA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O PARCEIRO E A PAKMAN, NEM TAMPOUCO COM O CLIENTE.
5.2. RECONHECE AINDA QUE, A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PAKMAN NÃO GERA AO CLIENTE NENHUMA OBRIGAÇÃO DIRETA COM O PARCEIRO, E PORTANTO, A ESSE NÃO PODERÁ SER ATRIBUÍDA QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE DOS SERVIÇOS POR MEIO DESSA EXECUTADOS.
5.3. COM O ACEITE DESSE INSTRUMENTO, O PARCEIRO RECONHECE SER USUÁRIO GRATUITO DA PLATAFORMA, E QUE TANTO ELE QUANTO OS CLIENTES SÃO USUÁRIOS DA PLATAFORMA PAKMAN, DE MODO QUE, INEXISTE NA RELAÇÃO A FIGURA DO FORNECEDOR, E PORTANTO, É INAPLICAVAL AO PRESENTE AS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
6. SEGURANÇA NO TRABALHO:
6.1. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO OBSERVAR E PREZAR PELA REGULARIDADE DE SUAS PERMISSÕES (TAIS COMO CNH, CRLV E OUTROS), QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA, BEM COMO, POR ARCAR COM EVENTUAIS ÔNUS DECORRENTES DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO.
6.2. ESTANDO, DESDE JÁ, CONSENTIDO QUE A PAKMAN NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE, EIS QUE, MEDIANTE O PRESENTE TERMO APENAS CONCEDE LICENÇA DE USO DO APLICATIVO.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DURANTE O FRETE:
7.1. O CONDUTOR AUTÔNOMO, AO ACEITAR OS FRETES OFERECIDOS NA PLATAFORMA, SE COMPROMETE A MANTER A GEOLOCALIZAÇÃO LIGADA, BEM COMO ATUALIZAR O STATUS DA ENTREGA DE FORMA FIDEDIGNA PARA ACOMPANHAMENTO, AO FITO DE POSSIBILITAR AO DESTINATÁRIO FINAL O ACOMPANHAMENTO DA ROTA EM TEMPO REAL.
7.2. O PARCEIRO SE COMPROMETE A ZELAR PELA EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPENHAR SEUS MELHORES ESFORÇOS NA EXECUÇÃO DAS ENTREGAS, CUMPRINDO AS ORIENTAÇÕES NOS EXATOS MOLDES QUE FORA SOLICITADO PELO CLIENTE.
7.3. O PARCEIRO É RESPONSÁVEL PELA MERCADORIA/PRODUTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DESDE A COLETA ATÉ A FINALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DO FRETE.
7.4. O PARCEIRO, DURANTE A ROTA TEM A OBRIGAÇÃO DE (I) REPORTAR PROBLEMAS TÉCNICOS, EM ESPECIAL COM O COMPARTILHAMENTO DA GEOLOCALIZAÇÃO, (II) ENVIAR INFORMAÇÕES QUANDO DA OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, FURTO, ROUBO OU QUALQUER OUTRA INTERCORRÊNCIA COM A MERCADORIA TRANSPORTADA, (III) PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS PACOTES, NA IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO OU DA EQUIPE DE SUPORTE; (IV) SEGUIR AS EXATAS INSTRUÇÕES DO SOLICITANTE CONTIDAS NO PEDIDO DE FRETE; (V) REALIZAR ENTREGAS NO EXATO LOCAL DESCRITO NA SOLICITAÇÃO DO FRETE, VEDADA A ENTREGA EM LOCAL DIVERSO; (VI) FINALIZAR A ROTA SOMENTE COM A CONCLUSÃO EFETIVA DO PEDIDO E (V) ATUALIZAR AS INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DE FORMA FIDEDIGNA.
7.5. O PARCEIRO RESPONDE POR DANOS CAUSADOS AO PRODUTO POR ELE TRANSPORTADOS, EXONERANDO A PAKMAN DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, E SE COMPROMETENDO A RESSARCIR O USUÁRIO, O DESTINATÁRIO FINAL DO FRETE E/OU A PAKMAN DE TODOS OS DANOS E/OU PREJUÍZOS QUE ESTE(S) VENHAM A SOFRER EM DECORRÊNCIA DE SUA AÇÃO E/OU OMISSÃO;
7.6. O PARCEIRO AUTÔNOMO RESPONDERÁ PELO USO INCORRETO E/OU INDEVIDO DA PLATAFORMA; INCLUSIVE NO QUE SE REFERENTE À FUNCIONALIDADE “OCORRÊNCIA”, QUE DEVERÁ SER UTILIZADA SEMPRE QUE IMPREVISTOS IMPEÇAM A FINALIZAÇÃO DA ROTA;
7.7. O PARCEIRO AUTÔNOMO CUMPRIRÁ TODAS AS LEIS, REGULAMENTOS E NORMAS EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA;
7.8. O PARCEIRO AUTÔNOMO SE COMPROMETE A AGIR COM RESPEITO, CORDIALIDADE, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO PACÍFICA DO APLICATIVO POR TODOS OS INTERESSADOS;
7.9. O PARCEIRO AUTÔNOMO SE COMPROMETE A OBSERVAR O DEVER DE URBANIDADE CÍVICA, ATENTANDO REGRAS DE FUNCIONAMENTO E BOA CONVIVÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS QUE VENHA A VISITAR PARA A RETIRADA E ENTREGAS DE FRETES, RESPEITANDO OS USUÁRIOS, DESTINATÁRIOS FINAIS, EMPREGADOS, TERCEIROS E QUALQUER PESSOA QUE TENHA CONTATO DURANTE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.10. O PARCEIRO AUTÔNOMO INDENIZARÁ A PAKMAN, SUAS FILIAIS, COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS, DIRETORES, ADMINISTRADORES, COLABORADORES, REPRESENTANTES E EMPREGADOS POR QUAISQUER DANOS, PREJUÍZOS, RESPONSABILIZAÇÃO, RECLAMAÇÕES, PROCESSOS, PERDAS, DEMANDAS OU DESPESAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ISSO, CONDENAÇÕES JUDICIAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PLATAFORMA;
7.11. O PARCEIRO AUTÔNOMO ESTÁ CIENTE DE QUE, EM CASO DE DIVERGÊNCIA SOBRE O RECEBIMENTO DA ENTREGA, O FRETE EM QUESTÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO CONCLUÍDO E, EM RAZÃO DISSO, O PARCEIRO AUTÔNOMO NÃO RECEBERÁ NOVOS FRETES, BEM COMO, SERÁ CONTATADO PARA ESCLARECER AS DIVERGÊNCIAS ATRAVÉS DO PROCESSO DE ACAREAÇÃO.
7.12. NO PROCESSO DE ACAREAÇÃO O PARCEIRO PODERÁ, SE NECESSÁRIO FOR, TER QUE SE DESLOCAR SEM REMUNERAÇÃO, ATÉ O LOCAL DA ENTREGA PARA DIRIMIR A INCONSISTÊNCIA SOBRE O FRETE, ATESTANDO E COMPROVANDO A EFETIVA ENTREGA.
7.13. UMA VEZ SOLUCIONADA A PENDÊNCIA, O VALOR DA OFERTA DE SERVIÇO REALIZADO SERÁ DISPONIBILIZADO AO PARCEIRO.
7.14. A OFERTA DE SERVIÇOS, BEM COMO OS VALORES PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES (MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO), DURANTE A SUA EXECUÇÃO, POR INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PONTOS.
7.15. NA HIPÓTESE DA CLÁUSULA 7.14, SE O VALOR FOR REDUZIDO E PLENAMENTE JUSTIFICADO, NENHUMA REINVINDICAÇÃO OU INDENIZAÇÃO CABERÁ AO PARCEIRO, EIS QUE, O VALOR SEMPRE SERÁ CONDIZENTE COM SERVIÇO EXECUTADO.
8. DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS:
8.1. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO, O CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR INCIDENTES SOBRE OS VALORES REPASSADOS PELA PAKMAN PELA EXECUÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS.
8.2. A PAKMAN MANTERA O HISTORICO DOS VALORES REPASSADOS DISPONIVEIS NA PLATAFORMA.
9. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1 A PAKMAN NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, INCLUINDO INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAS, PERDAS DE LUCROS, DANOS PESSOAIS, OU À PROPRIEDADE, RESULTANTE DE USO DO APLICATIVO, OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DESSA PLATAFORMA EM FAVOR DO PARCEIRO E/OU TERCEIROS.
SEÇÃO II – TERMOS DE USO COMPLEMENTARES
10. DAS CONTAS DE USUÁRIO:
10.1. PARA PODER USUFRUIR DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA, O USUÁRIO TERÁ DE REGISTAR E MANTER UMA CONTA PESSOAL DE USUÁRIO DE SERVIÇOS ATIVA (“CONTA”).
10.2. O USUÁRIO DEVERÁ TER PELO MENOS 18 ANOS DE IDADE, OU A IDADE CORRESPONDENTE A MAIORIDADE OU MAIORIDADE CIVIL.
10.3. DEVERÁ O USUÁRIO DISPONIBIIZAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PESSOAIS, TAIS COMO, FOTO PESSOAL, FOTO DE UM DOCUMENTO, O SEU NOME, NOME DA MÃE, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, CPF, CNPJ E O EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO NA EXECUÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO (CARRO, MOTO, BICICLETA OU TRANSPORTE PÚBLICO UTILIZADOPARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO).
10.4. CASO O VEICULO CADASTRADO NÃO SEJA DE PROPRIEDADE DO PARCEIRO, SERÁ EXIGIDA AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA O USO DO VEÍCULO CONFERINDO PODERES AO PARCEIRO, POR ESCRITO, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
10.5. O USUÁRIO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR TODA A ATIVIDADE NA SUA CONTA E ACEITA MANTER SEMPRE A SEGURANÇA E A CONFIDENCIALIDADE DE SUAS INFORMAÇÕES.
10.6. AS SENHAS PARA A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA SÃO PESSOAIS E INSTRASNFERÍVEIS, CABENDO AO PARCEIRO O USO SEGURO, EIS QUE QUAISQUER MOVIMENTAÇÕES RELACIONADAS A CONTA DO USUARIO DA PLATAFORMA SERAO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO.
11. DIREITO DAS PARTES SOBRE O CONTEÚDO FORNECIDO:
11.1. O USUÁRIO DECLARA E GARANTE QUE: (I) DETÉM TODOS OS DIREITOS, LICENÇAS, CONSENTIMENTOS E AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXERCER O SERVIÇO COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE; E (II) FIRMA, DESDE JÁ, O COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE NÃO DIVULGAR, SOB NENHUMA HIPÓTESE, O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO PELO PAKMAN.
11.2. O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 11.1 CONSTITUI INFRAÇÃO A ESSE INSTRUMENTO, PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DA CLÁUSULA 18.1, ALÉM DE PUNIÇÕES NA ESFERA CIVEL, CRIMINAL, EIS QUE, PODE CONSTITUIR APROPRIAÇÃO INDEVIDA, VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTROS A SEREM APURADOS CASO-A-CASO.
12. PRIVACIDADE DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS:
12.1. O DETALHAMENTO SOBRE PRIVACIDADE ESTÃO DISPONIVEIS NO SITE WWW.PAKMAN.COM.BR/PRIVACIDADE, OS QUAIS O PARCEIRO DECLARA TER TOMADO PLENA CIÊNCIA E ESTAR DE ACORDO.
13. DO ACESSO À REDE OU EQUIPAMENTOS:
13.1. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL POR OBTER, MEDIANTE A SUA LIVRE ESCOLHA, O ACESSO NECESSÁRIO À REDE DE DADOS (PACOTE DE DADOS DE INTERNET) E CUSTOS DE OPERADORA DE TELEFONIA COM VISTA À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.2. DECLARA DESDE JÁ TER PLENA CIÊNCIA DE QUE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS, BEM COMO, QUE OS CUSTOS (TAXAS, TARIFAS E OUTROS) SERÃO DE SUA INTEGRAL RESPONSABILIDADE.
13.3. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO OU DOS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR E UTILIZAR OS SERVIÇOS E ATUALIZAÇÕES DA PLATAFORMA.
13.4. O PAKMAN NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇO, NO TODO OU EM PARTE, FUNCIONARÃO EM UM DETERMINADO EQUIPAMENTO OU DISPOSITIVO. ALÉM DISSO, A PAKMAN NÃO SE RESPONSABILIZA POR FALHAS E ATRASOS NOS SERVIÇOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE DADOS DE INTERNET E TELEFONIA.
13.5. AS FUNÇÕES DE LOCALIZAÇÃO, CÂMERA E NOTIFICAÇÕES SÃO IMPRECINDÍVEIS PARA A CAPTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ODFERTAS DE SERVIÇOS, DE MODO QUE, DEVERÃO ESTAR ATIVAS NO CELULAR DO USUÁRIO PARA QUE ELE POSSA TOMAR CONHECIMENTO E SE CANDIDATAR À UMA DETERMINADA OFERTA DE SERVIÇO, BEM COMO, PARA VALIDAR A ROTA E CONCLUIR O SERVIÇO.
14. DOS DIREITOS DE TITULARIDADE:
14.1 OS DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO APLICATIVO E DEMAIS SOFTWARES INTEGRADOS SÃO DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA PAKMAN TECNOLOGIA LTDA., CONFORME DISPOSIÇÃO DAS LEIS N° 9.609/98 E 9.610/98, OBRIGANDO-SE O USUÁRIO, A NÃO RETIRAR OU DISTRIBUIR QUALQUER INFORMAÇÃO ORIUNDAS DA PLATAFORMA DE PROPRIEDADE DA PAKMAN.
15. TECNOLOGIAS OU FERRAMENTAS DE TERCEIROS:
15.1. FAZEM PARTE DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA PAKMAN FERRAMENTAS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS INCLUINDO, SERVIÇOS FINANCEIROS, SERVIÇOS DE MENSAGENS, SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO ETC.
15.2. O USUÁRIO RECONHECE QUE A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTEÚDO DE TERCEIROS PODERÁ ESTAR SUJEITA A TERMOS DE UTILIZAÇÃO E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE DIFERENTES.
15.3. CASO O USUÁRIO ACESSE AOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE APLICAÇÕES DESENVOLVIDAS, RESPECTIVAMENTE, PARA EQUIPAMENTOS MÓVEIS COM OS SISTEMAS APPLE IOS, ANDROID OU MICROSOFT WINDOWS A APPLE INC, GOOGLE, INC. OU MICROSOFT CORPORATION SERÃO AS BENEFICIÁRIAS TERCEIRAS DO PRESENTE CONTRATO. A PAKMAN NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA RELATIVAMENTE A PRODUTOS, SERVIÇOS E CONTEÚDO DE TERCEIROS.
16. DA COMUNICAÇÃO ENTRE O USUÁRIO E A PAKMAN:
16.1. A PAKMAN PODERÁ PROCEDER A NOTIFICAÇÕES ATRAVÉS DE UM AVISO GERAL PUBLICADO POR E-MAIL PARA O ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO INDICADO NA CONTA DO USUÁRIO, MENSAGENS NO CELULAR, OU AINDA POR COMUNICAÇÃO ESCRITA ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO PARCEIRO.
16.2. O USUÁRIO PODERÁ NOTIFICAR A PAKMAN POR MENSAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO DE SUPORTE AOS USUÁRIOS contato@pakman.com.br.
16.3. EM CASO DE DÚVIDA QUANTO AO USO DA PAKMAN, ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS ATRAVÉS DE NOSSA PLATAFORMA DE ATENDIMENTO, NOS CANAIS INFORMADOS NO MANUAL DE BORDO.
17. DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS DO SERVIÇO:
17.1. A PAKMAN PODE REALIZAR ALTERAÇÕES NAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA, TAIS COMO, CANCELAR DE IMEDIATO SEUS TERMOS, SERVIÇOS, ALTERAR AS CONDIÇÕES OU, DE UM MODO GERAL, DEIXAR DE OFERECER OU NEGAR O ACESSO AOS SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, E OUTROS, A QUALQUERR TEMPO, SEM JUSTIFICATIVA.
17.2. AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA 17.1 PRODUZEM EFEITOS APÓS A SUA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO SITE WWW.PAKMAN.COM.BR/LEGAL
17.3. A EXECUÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS POSTERIOR A PUBLICAÇÃO PREVISTA NO ITEM 17.2 SERÃO RECONHECIDAS COMO CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA IRRETRATÁVEIS DO PARCEIRO COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.
18. DA RESCISÃO DA PARCERIA
18.1. O PARCEIRO ESTÁ CIENTE DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NO PRESENTE TERMO, PODERÃO ACARRETAR EM NÃO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATRIBUIÇÃO DE OFERTAS DE SERVIÇOS E AINDA A RESCISÃO DA PARCERIA, COM A EXCLUSÃO DO PARCEIRO DA PLATAFORMA, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, JUSTIFICATIVA, OU INDENIZAÇÕES.
18.2. AS PARTES SE RESERVAM O DIREITO DE RESCINDIR A PRESENTE PARCERIA, POR MERA LIBERALIDADE, SEM JUTIFICATIVA, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, NEM QUALQUER ÔNUS DECORRENTE, INCLUSIVE NO TOCANTE A INDENIZAÇÕES E OUTROS
19. DO ACORDO INTEGRAL:
19.1. ESTES TERMOS CONSTITUEM O ACORDO E ENTENDIMENTO INTEGRAL DAS PARTES NO QUE RESPEITA AO SEU ASSUNTO E SUBSTITUEM E SOBREPÕEM-SE A TODOS OS ACORDOS E COMPROMISSOS ANTERIORES E ATUAIS EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO.
20. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
20.1. ESTES TERMOS SERÃO REGIDOS E INTERPRETADOS EXCLUSIVAMENTE DE ACORDO COM AS LEIS DO BRASIL. FICANDO ESTABELECIDO QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO, CONFLITO OU CONTROVÉRSIA QUE SURGIR DESTE CONTRATO OU A ELE RELACIONADA, INCLUSIVE QUE DIGA RESPEITO A SUA VALIDADE, INTERPRETAÇÃO OU EXEQUIBILIDADE, SERÁ SOLUCIONADA EXCLUSIVAMENTE NO FORO DE SÃO PAULO-CAPITAL, RENUNCIADOS OS DEMAIS FOROS, POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM.